"Prefeitura de São Paulo regulamenta lei que obriga o uso de aquecimento solar"
Vou transcrever aqui alguns trechos da matéria publicada no 'Jornal do Encanador', edição de 9/02/2008.
'Em 21 de janeiro, a lei 11.228 que torna obrigatória a instalação de aquecimento solar em todas as novas edificações foi regulamentada pela Prefeitura de SP. Segundo a lei, em todas as novas edificações, residenciais ou não, deverá ser instalado ou preparado um sistema de aquecimento solar, composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e interligações hidráulicas que funcionam por circulação natural ou forçada. O sistema atual deverá atender, pelo menos, 40% da demanda anual de água aquecida necessária para o abastecimento dos usuários. A lei determina que, nos imóveis com até 3 banheiros, seja preparada uma infra-estrutura para a futura instalação do sistema. Nos imóveis com 4 banheiros ou mais, o sistema de aquecimento solar deverá obrigatoriamente ser instalado. A medida também determina que todos os imóveis novos ou antigos que utilizem piscina aquecida devem ter aquecimento por sist. solar. Apenas estão desobrigados do cumprimento da lei os imóveis em que for comprovada a impossibilidade de implantação, como sombreamento do local de implantação dos coletores por edificações, obstáculos fora da edificação ou sombreamento natural.'
Ainda fica dito que a lei não fala de substituição da matriz energética, e sim de uma complementação.
"Através dessa lei, buscamos incentivar a população a utilizar uma energia renovável e não poluente e minimizar o consumo de energia elétrica, evitando o investimento em outros sistemas. Com isso, além da economia do usuário, haverá um investimento menor em hidrelétricas e distribuição por parte do governo."(coordenador da lei, Giovanni Palermo)
'Por sua influência, visibilidade e força econômicam a cidade tende a estabelecer diretrizes e modelos para outras cidades, principalmente quanto a legislações inovadoras. Os benefícios ambientais e econ. serão amplamente divulgados, tais como a redução efetiva entre 40% e 80% do consumo de energia elétrica ou gás para o aquecimento de água nas cidades onde a legislação vigora - o que não pode ser relegado quando se debate a urgência de diversificar a matriz energética - e, como exercício, um edifício de 20 andares com 320 moradores economizaria cerca de R$35.000/ano em gastos de condomínio e deixaria de emitir 22 toneladas de CO2. ' Sabe-se que quase metade dos custos da energia de uma casa são para esquentar água.
Bem, ficou bastante longo (ainda tem mais na reportagem, se alguém estiver interessado, não achei na internet, mas posso tentar repassar), porém achei importante situar um pouco sobre a lei. Na reportagem, também é citado que algumas outras cidades já têm legislação semelhante (principalmente direcionadas para prédios públicos) e algumas outras cidades estão em processo de 'tramitação'.
Lembrando que, nem sempre as soluções adotadas são as mais sustentáveis, mas vale a gente dar uma olhada e aprender com tudo isso, buscar sempre informações sobre os sistemas (de onde vem, para onde vai) e tentar equilibrar as decisões.
Leia mais:
Ambiente Brasil - Energia Solar e o Meio Ambiente
Ambiente em Foco - 'São Paulo aprova lei...'
Vitae Civilis - 'São Paulo terá aquecimento solar...'
Cidades Solares
Cidades Solares do Mundo
Freiburg Cidade Solar (Alemanha)
Sociedade do Sol
quinta-feira, 20 de março de 2008
Lei de energia solar
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